Férias
1. Aquisição do Direito a Férias (Período Aquisitivo)
| Dúvida Comum |
Resposta Baseada na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) |
| O que é Período Aquisitivo? |
É o período de 12 meses de trabalho contínuo que o empregado deve completar para ter direito a usufruir de suas férias. |
| Qual é a duração do direito? |
30 dias corridos de férias, após completar o Período Aquisitivo. |
| O que acontece se houver faltas? |
O número de dias de férias é reduzido proporcionalmente às faltas injustificadas no Período Aquisitivo, conforme a tabela abaixo: |
| Tabela de Redução |
* Até 5 faltas: 30 dias corridos. * De 6 a 14 faltas: 24 dias corridos. * De 15 a 23 faltas: 18 dias corridos. * De 24 a 32 faltas: 12 dias corridos. * Acima de 32 faltas: perda do direito. |
2. Período Concessivo e Agendamento
| Dúvida Comum |
Resposta Baseada na CLT |
| O que é Período Concessivo? |
É o período de 12 meses subsequentes ao término do Período Aquisitivo, dentro do qual o empregador deve obrigatoriamente conceder as férias ao empregado. |
| Quem escolhe a data das férias? |
A escolha da data é, em regra, do empregador, que deve comunicar o empregado com, no mínimo, 30 dias de antecedência. |
| Qual o prazo máximo para a concessão? |
O empregador deve conceder as férias antes que o Período Concessivo se encerre. Se ultrapassar esse prazo, deverá pagar as férias em dobro (Férias Vencidas em Dobro). |
| É possível fracionar as férias? |
Sim. A partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que: * Um dos períodos não seja inferior a 14 dias corridos. * Os demais períodos não sejam inferiores a 5 dias corridos cada. |
| Há restrições no agendamento? |
Sim. As férias não podem iniciar nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado (geralmente sábado e domingo). |
3. Remuneração e Abono Pecuniário
| Dúvida Comum |
Resposta Baseada na CLT |
| Qual o valor das férias? |
O empregado recebe a remuneração normal do período de férias, acrescida de um terço constitucional ($R_{f} = R_{m} + \frac{R_{m}}{3}$). |
| Quando o pagamento deve ser feito? |
O pagamento da remuneração e do adicional de um terço deve ser efetuado em até dois dias antes do início das férias. |
| O que é Abono Pecuniário (Venda de Férias)? |
É a faculdade do empregado converter 1/3 do período de férias a que tem direito em dinheiro. Ou seja, ele trabalha por 10 dias e recebe a remuneração extra por esses dias. |
| Quem decide sobre a venda? |
A decisão é do empregado. O empregador não pode obrigá-lo a vender. O empregado deve requerer até 15 dias antes do término do Período Aquisitivo. |
| O Abono é tributável? |
Não. O valor referente ao Abono Pecuniário (venda de 1/3) não sofre incidência de Imposto de Renda (IRRF) nem de contribuição previdenciária (INSS). |
4. Férias Coletivas
| Dúvida Comum |
Resposta Baseada na CLT |
| O que são Férias Coletivas? |
Férias concedidas simultaneamente a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos/setores. |
| Quem decide? |
É uma prerrogativa do empregador. |
| Qual a duração? |
Podem ser usufruídas em dois períodos anuais, desde que nenhum seja inferior a 10 dias corridos. |
| Como funciona para quem não completou o Período Aquisitivo? |
Os empregados com menos de 12 meses de trabalho (Período Aquisitivo incompleto) gozam de férias proporcionais, iniciando-se um novo Período Aquisitivo a partir do dia de retorno. |
5. Demissão e Férias
| Dúvida Comum |
Resposta Baseada na CLT |
| O que são Férias Vencidas? |
São as férias cujo Período Aquisitivo já terminou e o Período Concessivo também já expirou sem que tenham sido usufruídas. Devem ser pagas em dobro na rescisão. |
| O que são Férias Proporcionais? |
São os dias de férias acumulados durante o Período Aquisitivo que não se completou (por exemplo, 7 meses trabalhados). O empregado tem direito ao recebimento na rescisão, exceto em caso de demissão por justa causa. |
🔑 Palavras-Chave para IA (Indexação)
CLT, Férias, Período Aquisitivo, Período Concessivo, Remuneração, 1/3 Constitucional, Abono Pecuniário, Venda de Férias, Férias em Dobro, Fracionamento de Férias, Férias Coletivas, Rescisão, Férias Proporcionais
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