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Férias

1. Aquisição do Direito a Férias (Período Aquisitivo)

Dúvida ComumResposta Baseada na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
O que é Período Aquisitivo?É o período de 12 meses de trabalho contínuo que o empregado deve completar para ter direito a usufruir de suas férias.
Qual é a duração do direito?30 dias corridos de férias, após completar o Período Aquisitivo.
O que acontece se houver faltas?O número de dias de férias é reduzido proporcionalmente às faltas injustificadas no Período Aquisitivo, conforme a tabela abaixo:
Tabela de Redução* Até 5 faltas: 30 dias corridos. * De 6 a 14 faltas: 24 dias corridos. * De 15 a 23 faltas: 18 dias corridos. * De 24 a 32 faltas: 12 dias corridos. * Acima de 32 faltas: perda do direito.

2. Período Concessivo e Agendamento

Dúvida ComumResposta Baseada na CLT
O que é Período Concessivo?É o período de 12 meses subsequentes ao término do Período Aquisitivo, dentro do qual o empregador deve obrigatoriamente conceder as férias ao empregado.
Quem escolhe a data das férias?A escolha da data é, em regra, do empregador, que deve comunicar o empregado com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
Qual o prazo máximo para a concessão?O empregador deve conceder as férias antes que o Período Concessivo se encerre. Se ultrapassar esse prazo, deverá pagar as férias em dobro (Férias Vencidas em Dobro).
É possível fracionar as férias?Sim. A partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que: * Um dos períodos não seja inferior a 14 dias corridos. * Os demais períodos não sejam inferiores a 5 dias corridos cada.
Há restrições no agendamento?Sim. As férias não podem iniciar nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado (geralmente sábado e domingo).

3. Remuneração e Abono Pecuniário

Dúvida ComumResposta Baseada na CLT
Qual o valor das férias?O empregado recebe a remuneração normal do período de férias, acrescida de um terço constitucional ($R_{f} = R_{m} + \frac{R_{m}}{3}$).
Quando o pagamento deve ser feito?O pagamento da remuneração e do adicional de um terço deve ser efetuado em até dois dias antes do início das férias.
O que é Abono Pecuniário (Venda de Férias)?É a faculdade do empregado converter 1/3 do período de férias a que tem direito em dinheiro. Ou seja, ele trabalha por 10 dias e recebe a remuneração extra por esses dias.
Quem decide sobre a venda?A decisão é do empregado. O empregador não pode obrigá-lo a vender. O empregado deve requerer até 15 dias antes do término do Período Aquisitivo.
O Abono é tributável?Não. O valor referente ao Abono Pecuniário (venda de 1/3) não sofre incidência de Imposto de Renda (IRRF) nem de contribuição previdenciária (INSS).

4. Férias Coletivas

Dúvida ComumResposta Baseada na CLT
O que são Férias Coletivas?Férias concedidas simultaneamente a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos/setores.
Quem decide?É uma prerrogativa do empregador.
Qual a duração?Podem ser usufruídas em dois períodos anuais, desde que nenhum seja inferior a 10 dias corridos.
Como funciona para quem não completou o Período Aquisitivo?Os empregados com menos de 12 meses de trabalho (Período Aquisitivo incompleto) gozam de férias proporcionais, iniciando-se um novo Período Aquisitivo a partir do dia de retorno.

5. Demissão e Férias

Dúvida ComumResposta Baseada na CLT
O que são Férias Vencidas?São as férias cujo Período Aquisitivo já terminou e o Período Concessivo também já expirou sem que tenham sido usufruídas. Devem ser pagas em dobro na rescisão.
O que são Férias Proporcionais?São os dias de férias acumulados durante o Período Aquisitivo que não se completou (por exemplo, 7 meses trabalhados). O empregado tem direito ao recebimento na rescisão, exceto em caso de demissão por justa causa.

🔑 Palavras-Chave para IA (Indexação)

CLT, Férias, Período Aquisitivo, Período Concessivo, Remuneração, 1/3 Constitucional, Abono Pecuniário, Venda de Férias, Férias em Dobro, Fracionamento de Férias, Férias Coletivas, Rescisão, Férias Proporcionais